Quanto tempo a prefeitura tem para te responder

Prazo vencido é o momento em que a cobrança muda de natureza: deixa de ser um pedido e passa a ser a denúncia de uma omissão. Saber a data exata do vencimento é o que dá força ao próximo passo.

Categoria: Direitos · 5 min de leitura · atualizado em 2026-08-17

Ouvidoria: 30 dias, prorrogáveis por mais 30

A Lei 13.460/2017 estabelece que a ouvidoria deve responder à manifestação em até trinta dias, contados do recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais trinta dias, e a prorrogação exige justificativa expressa e comunicada ao cidadão.

Dois detalhes costumam passar batido. Primeiro: a prorrogação não é automática. Se o órgão simplesmente ficou em silêncio e depois respondeu no sexagésimo dia sem nunca ter comunicado prorrogação, houve descumprimento. Segundo: a lei fala em resposta conclusiva, não em acusação de recebimento. "Recebemos sua demanda e encaminhamos ao setor" não é resposta; é protocolo.

O que a lei exige é uma decisão administrativa: o que foi apurado, o que será feito e em que prazo, ou por que nada será feito. Uma resposta que não contém nenhuma dessas três coisas pode ser tratada como não-resposta.

Acesso à informação: 20 dias, prorrogáveis por 10

Pedido de acesso à informação é um instrumento diferente e mais poderoso, regido pela Lei 12.527/2011. O prazo é mais curto: vinte dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.

A diferença prática é importante. A ouvidoria recebe uma reclamação e responde o que quiser sobre ela. O pedido de acesso à informação exige a entrega de um documento ou dado específico que já existe na administração. "Solicito cópia do contrato de manutenção viária vigente e o cronograma de execução previsto para o bairro X" é um pedido de acesso à informação, e negá-lo exige fundamentação legal expressa.

Quando a ouvidoria responde de forma vaga, o pedido de acesso à informação é a escalada natural: em vez de perguntar "o que vocês vão fazer", você pede o documento que prova o que já foi ou não foi contratado.

O que fazer quando o prazo vence

O vencimento sem resposta abre três caminhos, que podem ser percorridos em paralelo:

  • Recurso administrativo, dirigido à autoridade superior à que deveria ter respondido. Na Lei de Acesso à Informação o recurso tem prazo de dez dias para ser interposto e cinco dias para ser julgado.
  • Representação ao Ministério Público estadual, descrevendo a omissão e anexando o protocolo e a ausência de resposta.
  • Representação ao Tribunal de Contas do Estado ou do Município, quando o problema envolver contrato, obra paga e não executada, ou serviço contratado e não prestado.

Contando os prazos corretamente

Os prazos administrativos contam em dias corridos, salvo disposição em contrário, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.

Guarde a data de protocolo e calcule o vencimento no mesmo dia em que registrar a manifestação. Anotar depois é anotar nunca, e a força de toda a cobrança posterior está em conseguir dizer a data exata em que o poder público entrou em mora.

Base legal e fontes