Buraco na rua danificou seu carro: como pedir indenização

O município responde pelos danos causados por má conservação da via independentemente de culpa. Você não precisa provar que a prefeitura foi negligente — precisa provar o buraco, o dano e o nexo entre os dois.

Categoria: Direitos · 7 min de leitura · atualizado em 2026-08-17

A regra que está a seu favor

O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Objetiva significa sem necessidade de provar culpa.

Aplicado a um buraco: você não precisa demonstrar que o secretário de obras foi desleixado, que houve má gestão ou que alguém agiu com negligência. Precisa demonstrar três coisas — que o buraco existia, que o dano ocorreu, e que o dano decorreu do buraco. Provados esses três elementos, o dever de indenizar surge.

A conservação das vias públicas urbanas é competência municipal, por força do art. 30 da Constituição, que atribui ao município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. Em rodovias estaduais ou federais, a responsabilidade é do respectivo ente ou da concessionária que administra o trecho.

O que fazer nos primeiros trinta minutos

A qualidade da sua prova é decidida no local, logo depois do dano. Se puder parar com segurança, faça o seguinte antes de sair:

  • Fotografe o buraco de vários ângulos, com o veículo na cena quando possível, mostrando a relação entre um e outro.
  • Fotografe um ponto de referência que identifique a via: placa de rua, número de imóvel, plaqueta de poste.
  • Fotografe o dano no veículo em detalhe — pneu, roda, suspensão, para-choque.
  • Anote data, hora e condições: chuva, poça cobrindo o buraco, ausência de sinalização.
  • Colha nome e telefone de testemunhas, se houver.
  • Acione a autoridade de trânsito ou a guarda municipal e registre boletim de ocorrência, mesmo que pareça desnecessário.

Reunindo o resto da documentação

Além das provas do local, você vai precisar de documentos do veículo e do prejuízo. Junte o CRLV, orçamentos de reparo — pelo menos dois, de oficinas diferentes — e a nota fiscal do serviço, se já tiver feito o conserto.

Se houver registro anterior do mesmo buraco na ouvidoria, seu caso fica substancialmente mais forte. Ele demonstra que o poder público tinha ciência prévia do defeito e não o corrigiu, o que enfraquece qualquer alegação de imprevisibilidade. É por isso que registrar problemas antes de eles causarem dano tem valor concreto, e não apenas cívico.

Onde entrar com o pedido

O caminho mais simples é o Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela Lei 12.153/2009, que julga causas contra estados e municípios até sessenta salários mínimos. Nesse rito, causas de até vinte salários mínimos dispensam advogado.

Antes de ir ao Judiciário, vale tentar a via administrativa: um requerimento de indenização protocolado na procuradoria do município. Alguns municípios pagam administrativamente casos pequenos e bem documentados, e o requerimento leva semanas em vez de meses. Mesmo quando negado, ele engrossa a prova de que houve tentativa de solução consensual.

O prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, contado do fato, conforme o Decreto 20.910/1932. É um prazo confortável, mas a prova envelhece muito mais rápido que ele: fotografias, testemunhas e orçamentos perdem valor com o tempo.

Uma ressalva honesta

A responsabilidade objetiva não é automática nem absoluta. A administração pode alegar culpa exclusiva da vítima — excesso de velocidade, condução imprudente, buraco plenamente visível e sinalizado que poderia ter sido desviado. Nesses casos a indenização pode ser reduzida ou negada.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto. A Defensoria Pública do seu estado atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e as faculdades de Direito costumam manter núcleos de prática jurídica abertos à população.

Base legal e fontes